domingo, 6 de janeiro de 2013

E começa o jogo do troca!


Fim de ano. Época de rever familiares, juntar amigos, comemorar e.... trocar presentes!! Por que não? Seja por um amigo oculto da galera do trabalho/faculdade, seja uma lembrancinha daquele seu familiar mais distante, todo mundo ganha um presentinho nessa época do ano.



Porém, passada as festividades, chega a hora da análise... E, se o presente não agradou, posso trocar?

Pois bem! Vamos por partes...

A maioria das pessoas pensa que trocar um presente que não serviu ou não gostou é um direito assegurado no Código de Defesa do Consumidor – CDC. Todavia, sinto em informa-lhes que não é lá beeeem assim.

O CDC assegura o direito de troca em caso de vício no produto. E o que é vício, Carol? Eu explico: Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.

Nesses casos o CDC dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis.

Existe, ainda, o caso dos produtos/serviços que são comprados/contratados fora do estabelecimento comercial, na internet, por exemplo. Nessa situação o CDC garante o direito de desistência da compra. O consumidor terá 7 (sete) dias do recebimento da mercadoria para simplesmente devolver o produto sem qualquer justificativa.

*Nota: No caso de desistência do produto, o estabelecimento comercial fica obrigado a devolver, inclusive, o dinheiro do frete. Fique de olho!

E agora vem a boa notícia!! Você deve estar pensando: ”Ué, mas eu já troquei produtos por não gostar da cor ou do tamanho!”

Então... o que existe atualmente é a chamada prática de mercado. Os estabelecimentos comerciais costumam dar alguns dias para a troca de mercadorias para fidelizar o cliente, ganhar sua simpatia... Quem sabe ele até não compra mais alguma coisa! ;)
E, nesses casos em que o estabelecimento se compromete com a troca, o CDC assegura o cumprimento dessa garantia.

*Nota²: Fique de olho no prazo que a loja dará, pois pode variar de 7 a 30 dias.

Pois bem, ficam aqui alguns esclarecimentos em relação a troca de produtos. Não citei artigos do Código de Defesa do Consumidor para que o texto ficasse o menos técnico possível. Entretanto, se alguém quiser maiores detalhes em relação ao assunto, é só deixar um comentário que terei prazer em responder.

BeeeeijO!

Carolina Marra

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