Fim de ano. Época de rever
familiares, juntar amigos, comemorar e.... trocar presentes!! Por que não? Seja
por um amigo oculto da galera do trabalho/faculdade, seja uma lembrancinha
daquele seu familiar mais distante, todo mundo ganha um presentinho nessa época
do ano.
Porém, passada as festividades, chega a hora da análise... E, se o presente não
agradou, posso trocar?
Pois bem! Vamos por
partes...
A maioria das pessoas pensa que
trocar um presente que não serviu ou não gostou é um direito assegurado no Código de Defesa
do Consumidor – CDC. Todavia, sinto em informa-lhes que não é lá beeeem assim.
O CDC assegura o direito de
troca em caso de vício no produto. E o que é vício, Carol? Eu explico: Produto com vício é aquele que possui um
defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um
eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.
Nesses casos o CDC dá aos
consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para
produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis.
Existe, ainda, o caso dos
produtos/serviços que são comprados/contratados fora do estabelecimento
comercial, na internet, por exemplo. Nessa situação o CDC garante o direito de desistência da compra. O consumidor terá 7 (sete) dias do
recebimento da mercadoria para simplesmente devolver o produto sem qualquer justificativa.
*Nota: No caso de
desistência do produto, o estabelecimento comercial fica obrigado a devolver,
inclusive, o dinheiro do frete. Fique de olho!
E agora vem a boa
notícia!! Você deve estar pensando: ”Ué,
mas eu já troquei produtos por não gostar da cor ou do tamanho!”
Então... o que existe
atualmente é a chamada prática de mercado. Os estabelecimentos
comerciais costumam dar alguns dias para a troca de mercadorias para fidelizar
o cliente, ganhar sua simpatia... Quem sabe ele até não compra mais alguma coisa! ;)
E, nesses casos em que
o estabelecimento se compromete com a troca, o CDC assegura o cumprimento dessa
garantia.
*Nota²: Fique de olho
no prazo que a loja dará, pois pode variar de 7 a 30 dias.
Pois bem, ficam aqui
alguns esclarecimentos em relação a troca de produtos. Não citei artigos do
Código de Defesa do Consumidor para que o texto ficasse o menos técnico
possível. Entretanto, se alguém quiser maiores detalhes em relação ao assunto, é
só deixar um comentário que terei prazer em responder.
BeeeeijO!
Carolina Marra
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